A partir da próxima terça-feira (1º), os microempreendedores individuais (MEIs) deverão seguir novas regras definidas pela Receita Federal. Os ajustes mudam a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
O advogado tributarista Fernando Lima Gomes explica que “na verdade, o que vai se alterar mesmo são algumas formalidades na emissão da nota fiscal, seja ela de serviço ou uma nota fiscal de mercadoria”. As novas regras servem para simplificar a identificação das operações realizadas por microempreendedores e facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal.

“Vai ser necessário que o microempreendedor individual preencha um campo a mais, que é referente a esse código do regime de tributação, indicando o código 4, que é o específico para o MEI, para que essa nota não seja eventualmente rejeitada”, detalha o advogado.
Entre as mudanças, também está a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Além disso, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI foram atualizados. De acordo com o Sebrae, novos CFOPs específicos para MEI que deverão ser utilizados são:
- 1.202: Devolução de venda de mercadoria;
- 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento;
- 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual);
- 2.904: Retorno de remessa (interestadual);
- 5.102: Venda de mercadoria adquirida;
- 5.202: Devolução de compra para comercialização;
- 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento;
- 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual);
- 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual);
- 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual).
Fonte: Itatiaia
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