Na tarde dessa quarta-feira (4), o Corpo de Bombeiros foi acionado para atendimento de uma ocorrência de capotamento de automóvel na BR-354, na altura do km 508, no trevo de acesso à Formiga.
Ao chegarem ao local, os militares constataram que o veículo havia saído da pista e capotado, permanecendo em uma ribanceira às margens da rodovia. As duas ocupantes já se encontravam fora do automóvel, próximas ao acostamento da via, junto à cerca de uma propriedade rural.
Inicialmente, a guarnição realizou a sinalização e a segurança da via, com o objetivo de prevenir novos acidentes e garantir a proteção das vítimas e dos demais usuários da rodovia.
A condutora do veículo, uma mulher de 30 anos, encontrava-se deitada no solo, consciente e orientada, relatando fortes dores na região das costelas, dificuldade respiratória e dores intensas na região lombar.
A passageira, uma jovem de 18 anos, estava em pé ao lado da condutora e apresentava escoriações nas pernas, sem outras lesões aparentes. A jovem recusou encaminhamento para atendimento médico, sendo orientada pela equipe quanto aos riscos da recusa e permanecendo no local.
Os militares do Corpo de Bombeiros auxiliaram na avaliação e no atendimento da condutora, que posteriormente foi encaminhada pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência para unidade hospitalar, onde recebeu cuidados médicos.
Segundo relato da condutora, ela trafegava no sentido Candeias/Formiga, quando se deparou com uma carreta que seguia em sentido contrário realizando ultrapassagem em local proibido. Ainda conforme informado, ao retornar para sua faixa de direção, a última composição da carreta teria invadido novamente a contramão. Para evitar uma colisão frontal, a motorista perdeu o controle direcional do veículo, saiu da pista e acabou capotando na ribanceira.
Durante a atuação, os militares do Corpo de Bombeiros também realizaram a desconexão da bateria do veículo e a mitigação de riscos, prevenindo a possibilidade de incêndio ou novos acidentes.
A Polícia Militar compareceu ao local e ficou responsável pelas demais providências relacionadas ao acidente de trânsito.
Fonte: CBMMG

















































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