O julgamento de Lucas Coelho, ex-vereador de Araújos acusado de assassinar o ex-noivo Jhonathan Silva Simões, está marcado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para o dia 20 de março de 2026. O réu, acusado de homicídio qualificado, obteve habeas corpus em julho de 2025 e cumpre medidas cautelares. O júri será presidido pelo juiz Guilherme Luiz Brasil Silva, da Vara Criminal de Formiga.
• Data do Júri: 20 de março de 2026.
• Local: Comarca de Formiga (MG).
• Situação atual: Lucas Coelho aguarda o julgamento em liberdade, com restrições, após o TJMG converter sua prisão preventiva em medidas cautelares em julho de 2025.
• O Crime: Ocorreu em 29 de maio de 2025, em Formiga, quando o professor Jhonathan Silva Simões foi morto a tiros.
Relembre o caso
Relacionamento conturbado, crime premeditado e prisão
Jhonathan Silva Simões, professor conhecido como Jhony, de 31 anos, foi morto a tiros no dia 29 de maio, quando chegava em casa após o trabalho, em Formiga (MG).
Segundo a família, imagens de câmeras de segurança mostram que o atirador o esperava há cerca de 45 minutos. A vítima foi atingida por seis tiros pelas costas. O atirador estava com o rosto coberto e fugiu após o crime.
O vereador e Jhony mantiveram um relacionamento por cerca de um ano, encerrado em fevereiro de 2025. Familiares afirmam que a relação era marcada por perseguições, ameaças e comportamento abusivo por parte do ex-vereador.
Jhony chegou a pedir uma medida protetiva, mas o pedido foi negado pela Justiça. Segundo o primo da vítima, a justificativa foi de que o recurso seria exclusivo para mulheres. Na época, a legislação ainda não previa esse tipo de proteção para casais homoafetivos. Após a entrada em vigor da nova lei, que passou a garantir o direito, Jhony não voltou a solicitar a medida.
Lucas se apresentou à polícia em Bom Despacho no dia 5 de junho, acompanhado de um advogado. Ele teve a prisão decretada, mas acabou solto no dia 18 de julho pela Justiça. A decisão foi tomada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) após análise de habeas corpus impetrado pela defesa do suspeito. O TJMG entendeu que, apesar da gravidade do crime, não havia elementos suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva do acusado. Sendo assim, a prisão foi substituída por medidas cautelares diversas, como assinatura de termo de compromisso, manutenção de endereço atualizado, proibição de contato com testemunhas e familiares da vítima, e recolhimento domiciliar no período noturno e finais de semana.
Fonte: G1 Centro Oeste















































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