A piracema, período fundamental para a reprodução de diversas espécies de peixes, já começou em alguns estados brasileiros. Nesta época, a pesca é proibida em rios e lagos de todo o país, como medida de proteção para garantir a manutenção das populações de peixes nativos.
A restrição é rigorosa para espécies que realizam o fenômeno da reprodução. Peixes nativos como o dourado, o tucunaré e o tambaquiestão totalmente protegidos, sendo a pesca completamente proibida para garantir que possam se reproduzir e manter o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Quem pescar pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil.

No entanto, durante a Piracema, a pesca é permitida para espécies exóticas e híbridas. Estas são espécies não nativas que foram introduzidas pelo ser humano e que não dependem do ciclo reprodutivo natural para a sobrevivência das populações nativas.
Exemplos de peixes que podem ser pescados incluem tilápia, carpa, corvina e bagre-africano. Mesmo para essas espécies, há um limite: o pescador pode capturar até três quilos diários mais um exemplar por dia. O objetivo é permitir a pesca de subsistência e o controle populacional dessas espécies sem prejudicar o ciclo reprodutivo da fauna aquática nativa.
Piracema começou: veja as datas por estado
- Mato Grosso: 1° de outubro a 31 de janeiro
- Goiás: 1° de outubro a 31 de março
- Santa Catarina: 1° de outubro a 31 de janeiro
- São Paulo: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Minas Gerais: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Tocantins: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Paraná: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Rio de Janeiro: 1° de novembro a 28 de fevereiro
- Mato Grosso do Sul: 5 de novembro a 28 de fevereiro
- Amazonas: 1° de dezembro a 31 de maio
Seguro-Defeso
Para apoiar os profissionais do setor durante a paralisação da pesca, o governo federal oferece o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso. O benefício garante uma ajuda mensal no valor de um salário-mínimo a cada profissional.
O Seguro-Defeso é considerado estratégico, pois permite que o pescador artesanal respeite o período de defeso sem perder sua fonte de subsistência.
Fiscalização
Durante a piracema a pesca amadora e profissional fica proibida, sendo liberada, apenas, a pesca de subsistência, que é realizada de forma artesanal por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para assegurar a alimentação das famílias, sem objetivos comerciais. A legislação que garante e protege os peixes no período é chamada de defeso.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator pode sofrer pena de detenção de até três anos e multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Também são confiscados barcos, motores, redes e demais equipamentos utilizados.
Fonte: Itatiaia
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