A Justiça determinou, nessa sexta-feira (6), a paralisação imediata de todas as operações minerárias da Vale no Complexo Minerário de Fábrica, entre Ouro Preto e Congonhas, na região Central de Minas Gerais, até que seja tecnicamente comprovada a estabilidade e a segurança de todas as estruturas do empreendimento.
A decisão atendeu, em grande parte, ao pedido formulado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Estado de Minas Gerais em Ação Civil Pública ajuizada após o rompimento ocorrido na Cava Área 18.
Em 25 de janeiro deste ano, o colapso da estrutura resultou no extravasamento de 262 mil metros cúbicos de água e sedimentos. O material atingiu áreas operacionais e cursos d’água, como o córrego Água Santa e o Rio Maranhão, na bacia do Paraopeba. Segundo a ação, o episódio foi agravado por falhas no sistema de drenagem e pelo uso inadequado da cava como reservatório hídrico e de rejeitos.
Ainda conforme apontado na petição inicial, a Vale teria comunicado oficialmente o desastre ao Núcleo de Emergência Ambiental apenas mais de dez horas após o rompimento, o que prejudicou a pronta atuação dos órgãos públicos.
Medidas de urgência
A juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte deferiu parcialmente a tutela de urgência e impôs uma série de obrigações imediatas à mineradora para contenção, mitigação e monitoramento dos danos ambientais. O descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 100 mil, limitada inicialmente a R$ 10 milhões.
Entre as determinações está a suspensão total das atividades no Complexo de Fábrica, mantendo apenas ações indispensáveis à mitigação de riscos e à proteção ambiental.
A Vale também deverá apresentar, em até cinco dias, um Plano de Ações Emergenciais contendo, no mínimo, a remoção de entulhos e detritos próximos ao bueiro da Cava 18, o desassoreamento completo do Sump Freitas II, a cessação do fluxo de efluentes da cava para o córrego Água Santa — ou, enquanto isso não for viável, a instalação de barreiras eficazes —, além da delimitação das áreas atingidas.
O plano deve prever ainda monitoramento da qualidade da água, avaliação das condições em pontos de captação, fornecimento de água potável caso haja risco à saúde humana, acompanhamento contínuo das estruturas minerárias próximas e uma avaliação integrada dos impactos cumulativos, incluindo o extravasamento ocorrido na Mina de Viga.
Outra exigência é a entrega, em até dez dias, de um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, que deverá ser submetido ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
A Justiça também determinou o mapeamento imediato das estruturas do empreendimento, com relatório emergencial em cinco dias, identificando sumps, diques, pilhas, cavidades e outras estruturas com potencial risco, além da implementação imediata de medidas corretivas, como desassoreamento, limpeza, controle hidráulico e criação de um sistema permanente de comunicação com órgãos públicos e comunidades atingidas.
O MPMG e o Estado de Minas Gerais haviam solicitado o bloqueio cautelar de R$ 846,6 milhões, mas o pedido não foi acolhido pela Justiça.
O que diz a Vale?
A mineradora ainda não se pronunciou sobre a recente decisão da Justiça. No entanto, em posicionamentos anteriores, destacou que os extravasamentos envolveram apenas água com material superficial (terra), e não rejeitos de mineração.
A empresa também declarou que os extravasamentos foram contidos, que não houve feridos e que realiza periodicamente ações preventivas de inspeção e manutenção das estruturas. A Vale atribui as duas ocorrências ao volume elevado de chuva e destaca que vem adotando todas as medidas necessárias.
Fonte: O Tempo








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