Desde a primeira semana de janeiro, a Cemig passou a adotar oficialmente um novo padrão de identificação das unidades consumidoras de energia elétrica. A mudança segue determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e está em vigor em todo o país. Apesar disso, vídeos que circulam nas redes sociais afirmando que a alteração se trata de um golpe não passam de desinformação.
O novo modelo substitui o antigo número de Instalação — tradicionalmente iniciado pelo dígito 3 e utilizado há décadas — pelo número da Unidade Consumidora, um identificador padronizado nacionalmente, composto por 15 dígitos. Esse código já está sendo utilizado nas contas de luz, nos protocolos de atendimento e em todos os sistemas da distribuidora.

Segundo a Cemig, a mudança não altera em nada o valor da conta nem a forma de cálculo da tarifa de energia. A fatura continua sendo emitida normalmente, apenas com a atualização do código de identificação do imóvel.
De acordo com a analista de Regulação da Cemig, Paula Alves Rossignoli, todo o processo foi planejado para garantir segurança e clareza aos consumidores. “O cliente da Cemig não precisa se preocupar. A partir de 1º de janeiro, o novo número já está na conta de luz e disponível em todos os nossos canais. A transição é automática, clara e segura”, afirma.
Período de transição garante adaptação dos consumidores
Mesmo com o novo número já em vigor, o antigo número de instalação continuará disponível por até 12 meses, permitindo que os consumidores utilizem ambos durante o período de adaptação. Nos próximos meses, a Cemig aceitará os dois códigos para solicitações de serviços comerciais ou emergenciais, sem qualquer prejuízo ao atendimento.
Para quem ainda não recebeu a fatura com o novo identificador, a Cemig informa que o número da Unidade Consumidora também pode ser consultado na área do cliente, por meio do site Cemig Atende.
O que é o número da Unidade Consumidora
O número da Unidade Consumidora é um identificador único de cada imóvel atendido pela rede elétrica, seja residência, comércio, indústria ou propriedade rural. Ele pode ser encontrado na parte superior da conta de luz, próximo aos dados do cliente, e passa a ser o principal código para registrar falta de energia, solicitar serviços e acessar os canais de atendimento da Cemig.
Consórcios de geração distribuída
No caso dos consórcios de geração distribuída, a Cemig informa que tanto o número antigo quanto o novo identificador das unidades consorciadas estarão disponíveis no canal de atendimento online, por meio da opção “Consultar Saldo GD”, garantindo a continuidade da gestão dos créditos de energia.
A distribuidora reforça que não há qualquer tipo de cobrança extra ou solicitação de dados pessoais relacionada à mudança e orienta que os consumidores desconsiderem conteúdos que associem o novo número a golpes ou fraudes.

Fonte: Cemig











































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