A Informe Centro-Oeste teve acesso a uma decisão da Justiça que concedeu, no final de dezembro de 2025, a liberdade provisória ao policial penal afastado, de 36 anos, preso na Operação “Sons da Liberdade”, após análise do caso durante audiência de custódia. A decisão foi tomada com base na legislação vigente e nos critérios previstos no Código de Processo Penal.
De acordo com o entendimento judicial, embora tenha ocorrido prisão no curso das investigações, não ficaram comprovados, naquele momento, os requisitos necessários para a manutenção da prisão preventiva, como risco à ordem pública, ameaça à aplicação da lei penal ou possibilidade de interferência na apuração dos fatos.

Outro ponto considerado pela Justiça foi a existência de condições pessoais favoráveis ao acusado, como residência fixa e ausência de elementos concretos que indicassem periculosidade imediata. O Judiciário também avaliou que, neste estágio do processo, medidas cautelares diversas da prisão foram consideradas suficientes, respeitando o princípio de que a prisão deve ser aplicada apenas como último recurso.
A decisão judicial também aborda a realização de perícia psiquiátrica no caso. Conforme consta no documento, foi instaurado um incidente de insanidade mental para avaliar a capacidade de compreensão e autodeterminação do acusado à época dos fatos. No entanto, o exame foi agendado para uma data considerada distante, o que, segundo o magistrado, gerou um excesso de prazo injustificado. Esse atraso foi apontado como um dos fatores determinantes para a revogação da prisão preventiva, já que manter o acusado preso aguardando a perícia poderia configurar antecipação de pena, em afronta aos princípios da razoabilidade e da duração razoável do processo.
Com a decisão, o acusado passou a responder ao processo em liberdade, devendo cumprir determinações judiciais, como comparecer sempre que for intimado. A Justiça reforçou que a concessão da liberdade provisória não representa absolvição, e que o caso segue em andamento, podendo haver novas medidas caso surjam fatos que justifiquem a prisão preventiva.
A Informe apurou ainda que há pessoas investigadas, mas ainda não figuram como rés/acusadas na ação penal. Inclusive, uma mulher, alvo de busca e apreensão durante a operação não responde a nenhum processo relacionado ao caso.
Relembre o caso
A Operação “Sons da Liberdade” foi deflagrada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Ministério Público e Polícia apenas, com apoio da Polícia Militar em Formiga, no Centro-Oeste do estado, no dia 4 de abril do ano passado, com o objetivo de desmantelar um esquema de estupro de vulneráveis e compartilhamento de material pornográfico infantil.
Durante a ação, foi decretada a prisão preventiva de um policial penal, de 36 anos, além do cumprimento de mandados de busca e apreensão. As investigações começaram após o diretor de uma unidade prisional receber denúncias de que o servidor estaria abusando sexualmente de crianças, incluindo uma filha menor de idade.
Após a conclusão do período de investigação, apenas o policial penal afastado foi formalmente processado, conforme os desdobramentos do inquérito. As apurações não resultaram, até o momento, em denúncia contra outros investigados citados durante a fase inicial do caso.
O material apreendido foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que solicitou a abertura de inquérito policial. O caso segue sob responsabilidade da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Formiga, e as investigações resultaram na responsabilização criminal daquele apontado como principal investigado.














































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