A Câmara Municipal de Formiga aprovou na segunda-feira, 24 de novembro, o Projeto de Lei 183 de 2025, que institui a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Furto e à Receptação de Cabos e Fios Metálicos. A iniciativa foi apresentada pelo vereador Flávio Martins e busca enfrentar um problema que tem causado prejuízos graves aos serviços essenciais do município, como energia elétrica, telefonia, internet, abastecimento de água e transporte.
A nova lei estabelece ações integradas de fiscalização, regulamentação e campanhas educativas em parceria com órgãos de segurança e instituições competentes. As campanhas têm o objetivo de conscientizar a população e o comércio de sucatas sobre os impactos sociais, econômicos e ambientais do comércio ilegal de fios e cabos, além de incentivar a denúncia de práticas suspeitas.

A política municipal se orienta por princípios como participação social, credenciamento obrigatório de empresas do setor, integração entre as Polícias Civil e Militar e a Guarda Municipal, fortalecimento da fiscalização e exigência de comprovação da origem dos materiais comercializados.
Entre os objetivos da lei estão a redução de furtos que afetam serviços essenciais, o combate ao crime organizado ligado ao comércio ilegal de metais, a substituição da burocracia por fiscalização eficiente e a garantia da efetividade das diretrizes municipais.
O texto atribui ao Poder Executivo a responsabilidade de definir diretrizes de fiscalização, firmar parcerias com concessionárias e realizar operações conjuntas com as forças de segurança. Também define requisitos para o funcionamento de estabelecimentos que comercializam metais, como instalações seguras, organização dos materiais por tipo e origem, adoção de medidas ambientais e apresentação de licença de funcionamento.
Empresas que vendem veículos e peças deverão manter registros detalhados de origem e movimentação dos itens, bem como arquivar a documentação por no mínimo cinco anos. Recicladoras terão a obrigação de registrar a origem de materiais como cobre, chumbo e bronze. Na venda de veículos, o vendedor deverá apresentar certidões negativas de roubo ou furto, inclusive quando o veículo for de outro estado.
A lei estabelece penalidades rigorosas para quem comercializar produtos furtados ou sem comprovação de origem. Após processo administrativo, o alvará de funcionamento poderá ser cassado. Também estão previstas advertência, multa, apreensão dos produtos e ferramentas e interdição do local. A cassação se aplica a itens como peças de cemitérios, tampas de bueiros, fios, hidrômetros, grades, cabos de energia, telefone e internet, materiais ferroviários e metais como cobre e alumínio.
A nova legislação prevê ainda criação de canais específicos para denúncias e possibilidade de convênios com órgãos públicos e privados para fortalecer as ações de fiscalização e prevenção.
Na justificativa, o autor do projeto destaca que o furto e a receptação de cabos metálicos têm se tornado um grave problema de segurança pública que causa prejuízos milionários, afeta a ordem urbana, estimula o crime organizado e compromete a vida da população. O vereador ressalta a necessidade de uma legislação robusta que reúna ações educativas, preventivas e repressivas, com participação direta da sociedade e integração entre os poderes.
Fonte: Câmara de Formiga


















































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