A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN)
tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A principal mudança é a substituição do antigo número do RG pelo número do CPF, que passa a ser o identificador único nacional.
Quando trocar?
A troca para a nova CIN pode ser feita a qualquer momento nos Institutos de Identificação estaduais.

O antigo documento de identidade pode ser utilizado até 2032, conforme o definido no Decreto nº 10.977/2022. No entanto, o cidadão pode solicitar a nova CIN a qualquer tempo.
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Para obter a CIN:
A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal. Para isso, é necessário levar as certidões de nascimento/casamento para a emissão da CIN. Abaixo, segue o link para agendamento da CIN:
Formato
A CIN é emitida tanto em formato físico (em papel ou cartão de policarbonato) quanto na versão digital, disponível no aplicativo gov.br.
A primeira via impressa em papel é gratuita, conforme a Lei nº 7.116/1983. O modelo em cartão (policarbonato) tem custo definido individualmente pelos estados.
- QR Code: permite a verificação rápida da autenticidade do documento e a checagem imediata da situação (se está válido, bloqueado ou furtado).
- MRZ (Zona Legível por Máquina):semelhante à usada em passaportes, este recurso possibilita o uso da CIN como documento de viagem em países que possuem acordo com o Brasil.
- Viagens internacionais: a CIN é válida para viagens dentro do bloco do Mercosul, embora não substitua o passaporte para destinos fora do bloco.
Fonte: Itatiaia

















































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