A Prefeitura de Formiga esclarece que a Lei Municipal nº 5.212, de 30 de outubro de 2017, estabelece os locais apropriados para o comércio ambulante, promovendo segurança, mobilidade e organização para todos os cidadãos. Com o objetivo de garantir a livre circulação de pedestres e veículos, além de preservar áreas destinadas à convivência e ao lazer, alguns pontos da cidade não são autorizados para a prática do comércio ambulante. São eles:
- Pontes localizadas no perímetro urbano;
- Áreas em frente a agências bancárias e casas lotéricas;
- Rotatórias destinadas ao acesso e circulação de veículos;
- Praças Getúlio Vargas, Ferreira Pires e São Vicente de Ferrer;
- Ruas Silviano Brandão, Quintino Bocaiuva, Pio XII e Barão de Piumhi;
- Pontos de faixa azul.
Ao respeitar essas restrições, os ambulantes contribuem para uma Formiga mais segura, organizada e agradável para todos.

Para mais informações ou esclarecimentos, entre em contato com a Comissão Permanente de Comércio Ambulante (COPECAF):
- Telefone: (37) 9945-2576
- E-mail: ambulantecopecaf@gmail.com
- Endereço: Rua Barão de Piumhi, nº 92A, 1º andar, Centro, Formiga/MG
- Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
Fonte: Decom
Discussão sobre isso post