A 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Formiga divulgou uma nota nesta terça-feira (30) a respeito de fatos noticiados no último fim de semana envolvendo uma abordagem policial na cidade, na qual teriam ocorrido possíveis excessos no uso da força e tentativa de impedir transeuntes de registrarem a ocorrência por meio de gravações.
NOTA INFORMATIVA

16ª Subseção da OAB/MG – Formiga
A 16ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, vem a público manifestar-se a respeito de fatos noticiados no último fim de semana, relacionados a uma abordagem policial em que teriam ocorrido possíveis excessos no uso da força, bem como tentativa de impedir transeuntes de registrarem a ocorrência por meio de gravações.
Cumpre esclarecer que até o presente momento não foi protocolada qualquer solicitação oficial junto à OAB em relação ao episódio. Entretanto, por força de sua missão institucional e de seu compromisso inarredável com a defesa da cidadania e do Estado Democrático de Direito, a Ordem entende ser indispensável o pronunciamento.
A advocacia reafirma que não compactua com abusos de autoridade, repudiando de forma veemente eventuais condutas que ultrapassem os limites da legalidade e atentem contra os direitos e garantias fundamentais.
Importa destacar que é direito de todo cidadão registrar, por meio de gravação de áudio, vídeo ou fotografia, a atuação de agentes públicos em espaços públicos, inclusive em abordagens policiais. Tal prerrogativa encontra amparo no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal, que assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de comunicação; no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante o acesso a informações de interesse coletivo.
Ademais, o registro por gravação, em qualquer de suas formas, tem por finalidade conferir transparência às ações policiais, fiscalizar a atuação dos agentes públicos e, quando necessário, servir como instrumento de denúncia de eventuais abusos.
Ressaltamos, porém, que esse direito deve ser exercido de forma responsável e sem qualquer interferência na atuação policial, garantindo-se que a gravação não prejudique a segurança da ocorrência nem o trabalho da autoridade pública.
Ao mesmo tempo, é fundamental registrar que a OAB confia integralmente nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos, em especial a Polícia Militar de Minas Gerais – inclusive sua Corregedoria -, a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Estamos certos de que tais órgãos, com a devida responsabilidade e rigor técnico, adotarão as providências necessárias para elucidar o caso e, se constatadas irregularidades, aplicar as sanções legais cabíveis.
Aos envolvidos, neste ou em outros episódios, a orientação da Ordem dos Advogados do Brasil é que constitua advogado(a), a fim de que seus direitos sejam resguardados, exercendo plenamente a cidadania e buscando a devida apuração de eventuais ocorrências.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio de sua 16ª Subseção, permanecerá vigilante, firme na defesa das garantias constitucionais e atenta à preservação da legalidade, reafirmando seu compromisso histórico com a proteção das instituições democráticas e com a dignidade da pessoa humana.
Formiga/MG, 30 de setembro de 2025.
Arthur Vaz Ribeiro
Presidente – 16ª Subseção da OAB/MG
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