Na reunião desta segunda-feira (1º), a Câmara Municipal de Formiga derrubou o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 090/2025, de autoria da vereadora Joice Alvarenga. A proposta estabelece tolerância de 15 minutos para não pagamento de tarifa nas vagas de estacionamento rotativo digital – Faixa Azul –, além de prever isenção da tarifa para algumas categorias.
O projeto aprovado prevê:

- 15 minutos de tolerância por vaga, acionados automaticamente pelo aplicativo oficial do sistema rotativo;
- isenção da tarifa para veículos de órgãos de imprensa da cidade em serviço, idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência nas vagas destinadas a esse público, além de veículos de transporte por aplicativo devidamente cadastrados, que terão direito a duas horas fracionadas de isenção por dia;
- possibilidade de o Executivo regulamentar e ampliar os casos de dispensa da tarifa.
A justificativa apresentada pela autora destaca que a medida busca facilitar o dia a dia dos cidadãos, promover a rotatividade adequada das vagas e conceder maior comodidade aos motoristas, sem gerar custos adicionais ao município, uma vez que o sistema digital já permite essa adaptação.
Apesar da aprovação do Legislativo, o prefeito vetou a matéria, alegando inconstitucionalidade. A seguir, a íntegra da justificativa enviada pelo Executivo:
Justificativa do veto do Executivo
O prefeito enviou para sanção o Projeto de Lei nº 090/2025, que estabelece tolerância de até 15 minutos para não pagamento de tarifa de estacionamento rotativo e isenção de tarifas para algumas categorias. O projeto trata de questões relacionadas ao serviço de estacionamento rotativo, o que é uma competência exclusiva do Executivo Municipal, conforme o artigo 41, IV da Lei Orgânica Municipal, pois diz respeito à organização administrativa e à prestação de serviços públicos.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais já se posicionou sobre o tema, considerando inconstitucional a iniciativa de leis sobre o estacionamento rotativo, quando a proposta não parte do Executivo. Isso ocorre porque a regulamentação de serviços públicos, como o estacionamento rotativo, é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, conforme decisão em Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo nº 1.0000.21.038416-0/000).
Além disso, o Desembargador Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça de São Paulo, também reforça que a função administrativa, incluindo a organização de serviços públicos, é de responsabilidade exclusiva do Executivo, enquanto ao Legislativo cabe apenas editar normas gerais e abstratas.
Portanto, o prefeito considera que o Projeto de Lei aprovado é inconstitucional, pois a regulamentação do estacionamento rotativo é uma atribuição privativa do Executivo Municipal.
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