Na reunião desta segunda-feira (18), a Câmara Municipal de Formiga rejeitou, por unanimidade, o veto do prefeito ao Projeto de Lei nº 072/2025, que determina a limpeza, desinfecção e dedetização periódica de todos os cemitérios públicos do município.
O texto, de autoria dos vereadores Luciano Márcio de Oliveira (Luciano do Gás) e Cid Corrêa Mesquita (Cid Corrêa), obriga o Executivo a realizar dedetizações a cada seis meses, ou em prazos menores caso seja constatada necessidade, com o objetivo de combater a proliferação de insetos e animais peçonhentos, como baratas e escorpiões.

Além da dedetização, a lei prevê ações como remoção de resíduos, poda de vegetação, desobstrução de ralos e galerias e a aplicação de produtos químicos autorizados. O Executivo também deverá divulgar o cronograma dessas ações e disponibilizar canais para denúncias da população.
O veto do Executivo
Ao justificar o veto, o prefeito alegou que o projeto criava despesas ao município sem apresentar o devido impacto orçamentário, além de interferir em competências privativas do Executivo. Segundo a justificativa, a medida feria o princípio da separação dos poderes e invadia a chamada “reserva de administração”, que estabelece que cabe apenas ao Executivo a definição da forma e periodicidade de execução dos serviços públicos.
A defesa do Executivo também citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de previsão orçamentária para projetos que criam despesas, além de decisões judiciais que reforçam a competência exclusiva do Executivo em relação à execução de serviços públicos.
Decisão dos vereadores
Apesar da argumentação, os vereadores entenderam que a situação exige uma ação mais firme diante das infestações já registradas nos cemitérios da cidade, especialmente no Cemitério do Santíssimo, e derrubaram o veto por unanimidade.
Com isso, o projeto deverá ser promulgado em breve pelo presidente da Casa, Flávio Martins se tornar lei.
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