A Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Formiga atendeu 180 casos de acidentes antirrábicos (mordidas, arranhaduras, lambidas ou contato com animais que possam transmitir a raiva, uma doença viral grave e potencialmente fatal) entre janeiro e abril de 2025. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (7) pela Secretaria de Saúde, a pedido do Portal Informe, e comparados com o mesmo período de 2024, quando foram registrados 174 atendimentos. O aumento é discreto e, segundo a coordenação da unidade, não representa uma elevação significativa.
De acordo com o relatório, nem todos os casos exigem aplicação da vacina antirrábica. Em 2025, até o momento, 55% dos pacientes atendidos receberam a vacina. “A conduta clínica leva em consideração, por exemplo, a possibilidade de observação do animal por 10 dias. Em casos envolvendo cães de rua, onde não é possível esse acompanhamento, a vacina é aplicada imediatamente”, explicou o secretário da pasta, Wender Oliveira.

Confira os dados comparativos:
Mês | Atendimentos 2024 | Atendimentos 2025 |
Janeiro | 60 | 56 |
Fevereiro | 22 | 45 |
Março | 39 | 40 |
Abril | 53 | 39 |
Total | 174 | 180 |
O número preocupante de ataques é resultado de um grande número de animais abandonados nas ruas da cidade e que se organizaram em bandos em várias partes da cidade, tornando-os territorialistas, tendo, como consequência, um aumento nos ataques.
De acordo com o secretário de Gestão Ambiental, Marco Antônio, desde o início do ano, 95 cães foram recolhidos. Mas segundo informou o responsável pela pasta, não há como garantir o recolhimento de todos os “mordedores viciosos” das ruas.
Porém, os artigos 23 da lei nº 4595 – Estatuto proteção animal de Formiga – determina o recolhimento desses animais, sem determinar quantidade.
Art. 23 Serão apreendidos e encaminhados ao órgão municipal responsável pela proteção animal os cães mordedores viciosos, após constatação por agente sanitário ou mediante comprovação por boletim de ocorrência policial.
Art. 24 Será apreendido e levado ao órgão
municipal responsável pela proteção animal qualquer animal:
I – os cães mordedores viciosos;
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