A Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de ônibus a pagar R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista do coletivo que morreu no acidente com uma carreta da transportadora, que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. A decisão cabe recurso.
O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, reconheceu a responsabilidade da empresa pelo acidente. Em duas ações distintas, o magistrado determinou que a empresa indenize os filhos, os pais e os irmãos do motorista falecido.

Os dois filhos do motorista, de 9 e 17 anos, vão receber R$ 120 mil cada um por danos morais, além de R$ 120 mil divididos entre eles por causa da morte do pai.
A empresa também terá que pagar uma pensão mensal até que eles completem 24 anos. Já os pais e três irmãos do motorista receberão juntos R$ 210 mil, também por danos morais. Ao todo, as indenizações totalizam R$ 570 mil.
Apesar do laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontar que a carreta envolvida no acidente tinha várias irregularidades – como excesso de peso, pneus gastos, motorista com habilitação suspensa, uso de drogas e velocidade acima do permitido -, o juiz entendeu que isso não tira a responsabilidade da empresa de ônibus.
Entenda
O acidente ocorreu durante a madrugada de 21 de dezembro de 2024. Todas as vítimas estavam no ônibus que bateu de frente com a carreta e acabou pegando fogo em seguida, na BR-116, em Teófilo Otoni. A maioria ficou presa às ferragens e teve os corpos carbonizados. Ao todo, 39 pessoas morreram.
Um terceiro veículo, um carro de passeio, que vinha atrás do ônibus, também se envolveu no acidente, mas os ocupantes do tiveram ferimentos leves. O ônibus de transporte interestadual, pertencente à empresa Emtram, tinha saído de São Paulo (SP) com destino a Elísio Medrado (BA).
Fonte: Hoje em Dia
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