O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neta terça-feira (25) para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) a 5 anos e 3 meses de prisão e à perda do mandato pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. O voto que condenou Zambelli foi proferido pelo ministro Dias Toffoli, que mesmo com a suspensão do julgamento, adiantou seu voto.
A corte julga o episódio ocorrido na véspera do segundo turno das eleições presidenciais de 2022, quando Zambelli foi filmada correndo pelas ruas do bairro Jardins, em São Paulo, enquanto perseguia um homem com uma arma em punho. A confusão teve início após ela ter sido provocada por um eleitor do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR) e avaliou que, embora tenha porte de arma, a deputada não poderia ter manejado a pistola em espaço público.
“O porte de arma de fogo para defesa pessoal não se presta a autorizar que a portadora persiga outras pessoas em via pública com sua arma de fogo, ainda que supostos criminosos, em situações nas quais sua integridade física ou a de terceiros não está em risco”, observou o relator.
Gilmar Mendes determinou ainda que Zambelli perca o mandato parlamentar quando a condenação transitar em julgado, ou seja, não couber mais recursos.
“Portanto, em atenção à jurisprudência desta Corte, decreto a perda do mandato parlamentar da Deputada Federal Carla Zambelli como efeito da condenação criminal”, afirma o voto do relator.
Seguiram o entendimento do relator, até o momento, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli. Zambelli ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: Itatiaia
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