A Caixa Econômica Federal começa a pagar, a partir desta quinta-feira (6), até R$ 3.000 para trabalhadores que fazem parte do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e que não conseguiram tirar todo o dinheiro do fundo quando foram demitidos. A MP (medida provisória) sobre o tema foi publicada na última sexta-feira (28). Terá direito o trabalhador que foi demitido entre os dias 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
Os trabalhadores que comprometeram parte do saldo com empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor restante disponível. Já aqueles que utilizaram todo o saldo para antecipação do saque-aniversário não terão recursos para resgatar.

Não é necessário sair do saque-aniversário para receber os valores, no entanto, aqueles que permanecerem na modalidade e forem demitidos a partir de 1º de março terão seus saldos bloqueados novamente. Assim, só receberão a multa rescisória de 40%.
Os pagamentos dos valores serão feitos em duas parcelas: a primeira ocorre nos dias 6, 7 e 10 de março, com limite de até R$ 3.000 por trabalhador, enquanto a segunda, para valores superiores, será liberada em 17, 18 e 20 de junho.
PRECISO IR ATÉ UMA AGÊNCIA? QUE DOCUMENTOS DEVO LEVAR?
Quase 2 milhões de trabalhadores que não têm conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS terão que ir a uma agência da Caixa ou a uma lotérica para pegar o dinheiro.
O trabalhador que não está cadastrado no aplicativo da Caixa poderá sacar o dinheiro extra de seu FGTS com Cartão Cidadão e senha nas lotéricas e nos caixas eletrônicos do banco, segundo o ministério. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão, será necessário procurar uma agência da Caixa com documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Para consultar se tem uma conta bancária cadastrada, é preciso acessar o aplicativo oficial do FGTS em seu celular. Após se cadastrar, se for o primeiro acesso, é necessário entrar com login e senha. No campo “Conta bancária para saque do seu FGTS”, o sistema mostra se o cadastro da conta existe ou não.
COMO VERIFICAR SE TENHO DIREITO AO SAQUE?
O trabalhador poderá consultar se tem direito ao Saque Rescisão Especial por meio dos seguintes canais:
– 0800 726 0207 – Opção “FGTS”
– App FGTS – Opção “Informações Úteis”
– Agências da CAIXA
Para saber quanto irá receber, o trabalhador pode consultar o extrato de suas contas do FGTS no aplicativo. Os valores liberados podem ser identificados pelos códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Fonte: O Tempo
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