Igor Gabriel de Almeida, detento transferido de Divinópolis para a Penitenciária de Formiga, é considerado foragido após não retornar à unidade prisional nesta quarta-feira (5). Ele cumpria pena em regime semiaberto e deveria ter retornado voluntariamente.
O caso foi registrado como fuga por abuso de confiança, uma vez que o detento descumpriu as condições impostas pela Justiça ao não se reapresentar. Segundo o diretor regional de segurança, Sérgio Evaristo, essa situação se diferencia da fuga por transposição de barreira, que envolve a superação de obstáculos físicos ou escoltas.

Evaristo ressalta que, na fuga por abuso de confiança, não há falha das forças de segurança, e o próprio detento perde benefícios ao descumprir as determinações judiciais.
O diretor regional de segurança também informou que o episódio não afetará a obra em andamento no entorno da penitenciária. Outros presos que atendam aos critérios necessários serão selecionados para dar continuidade aos trabalhos.
Regime semiaberto
No regime semiaberto, o detento tem permissão para trabalhar ou estudar fora da penitenciária durante o dia, mas deve retornar à noite para dormir. O não retorno à unidade prisional é considerado falta grave e pode acarretar a regressão para o regime fechado, além da perda de outros benefícios.
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