A Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) serve para renovar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que atesta que um automóvel está apto a circular em vias públicas brasileiras. Em Minas Gerais, o prazo para regularizar a situação termina no dia 31 de março de 2025.
O documento deve ser renovado anualmente. Caso contrário, a irregularidade pode render uma infração gravíssima, somar sete pontos na carteira e multa de R$ 293,43. A Taxa de Licenciamento Anual é exigida para veículos automotores, reboque e semirreboque, independentemente do último número da placa.
Para efetuar o pagamento da TRLAV, o dono do veículo deve procurar uma agência dos bancos conveniados (mesmo sem ser cliente) e informar o número do Renavam do respectivo veículo.
Veja a seguir o passo a passo para pagar a taxa:
- Acessar o site da SEF/MG;
- Clicar na opção “Empresas” ou “Cidadãos”;
- Clicar no link “Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV)” para obter informações sobre o pagamento da TRLAV;
- Clicar no link “Emitir Documento de Arrecadação Estadual – DAE da TRLAV”. Este serviço permite a geração do DAE da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo;
- Informar o código do RENAVAM do veículo que consta do documento de registro, sem ponto e hífen;
- Selecionar o Exercício para o qual deseja gerar o DAE;
- Digitar os caracteres da imagem ao lado;
- Clicar em “Continuar”;
- É exibida página com o número do DAE gerado. Nessa página, o usuário poderá efetuar o pagamento do DAE gerado via internet clicando em um dos links dos bancos exibidos ou imprimir o DAE, clicando no comando “Emitir Guia”.
Em 2025, o valor da taxa em Minas Gerais diminuiu em relação ao ano passado. Neste ano, o valor é de R$ 35,18. Em 2024, custava R$ 39,36.
A multa para quem perder o prazo para efetuar o pagamento é de 0,15% ao dia até o trigésimo dia de atraso; 9% do trigésimo-primeiro ao sexagésimo dia de atraso; 12%(doze por cento) após o sexagésimo dia de atraso. Os juros dependem do índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecido mensalmente pelo Banco Central do Brasil. A incidência dessas taxas é calculada automaticamente nas agências dos agentes arrecadadores.
DPVAT não será cobrado em 2025
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na terça-feira (31/12) a lei que cancela o retorno do seguro obrigatório para veículos, o chamado “DPVAT”. Com isso, o seguro não será cobrado em 2025.
O DPVAT havia sido extinto em 2019, no governo do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em 2024, após mobilização da equipe econômica do governo, o Congresso aprovou – e Lula sancionou – a volta do seguro obrigatório. Governadores, contudo, indicaram que não cobrariam essas taxas em seus estados e no DF. Depois, o governo voltou atrás e decidiu apoiar a revogação da medida após um acordo com a oposição.
Em 2018, o DPVAT exigia um pagamento anual que variava de R$ 16,21 (para carros de passeio, táxis, locadoras e autoescolas) a R$ 84,58 (para motos e veículos similares).
Fonte: Itatiaia