O governo de Minas Gerais divulgou nesta segunda-feira (13) que 56 municípios estão em anormalidade pelas chuvas no Estado. Desses, 52 decretos são de emergência, enquanto quatro cidades decretaram estado de calamidade pública. Mas afinal, qual a diferença entre as duas situações?
Situação de emergência x Estado de Calamidade Pública
Andréa Braz, assessora técnica do setor de Assistência Social da Associação Mineira de Municípios (AMM), explica que a situação de emergência ocorre quando a normalidade do município pode ser reestabelecida com os recursos do próprio município ou complementados com apoio do governo federal, ou estadual. Já a calamidade pública é um nível pior, nesse cenário os danos e prejuízos não são superáveis e suportados pelos governos locais. “Na calamidade, o reestabelecimento da normalidade depende de ação mais coordenada das três esferas de atuação (municipal, estadual e federal), e às vezes até com ajuda internacional”, explica.
O estado de calamidade não precisa de uma situação de emergência prévia. Cabe ao gestor do município identificar qual o grau de comprometimento da capacidade de resposta do poder público ao desastre. A assessora técnica da AMM ressalta que os decretos de anormalidade podem ser publicados em diversas ocasiões, desde que, obviamente, comprovados. Apesar de o caso mais emblemático e conhecido ser o de chuvas, há possibilidade da anormalidade ser reconhecida em casos de seca, de saúde pública, circunstâncias graves de segurança social e desassistência social.
O que acontece após decreto de emergência ou calamidade
Quando o município decreta a emergência ou calamidade, ele fica autorizado a usar recursos próprios para combater o desastre. Em situações de anormalidade, a prefeitura pode fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise. As compras, contudo, devem ter ao menos três orçamentos, explica Andréa Braz.
Após assinar o decreto municipal, o chefe do Executivo deve pedir o reconhecimento da situação de anormalidade ao governo estadual e/ou federal. Após o reconhecimento, os entes estaduais e federais podem enviar recursos para o enfrentamento à situação de anormalidade.
O governo federal, por exemplo, possui a Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que promove apoio e proteção à população atingida, com a disponibilização de alojamentos provisórios e itens de subsistência, conforme as necessidades detectadas em cada localidade. O município pode solicitar um “Termo de Aceite”, que é um pedido de recursos para esse fim. O valor estimado pela União como referência é de R$ 20 mil mensais para cada grupo de 50 pessoas, que é depositado em um fundo da prefeitura. Esse valor sofre modificações e pode alterar se o número de pessoas atendidas aumentar ou diminuir.
Decretos reconhecidos pela União também permitem que trabalhadores tenham acesso ao saque-calamidade pelo FGTS, além de distribuição de alimentos. Para o gestor municipal que estiver em dúvida, Andréa Braz explica que a AMM possui equipe sempre disponível em 11 áreas diferentes para ajudar os municípios, inclusive com os sistemas do governo federal e estadual.
Fonte: O Tempo