Em todo Réveillon, retorna a discussão sobre os danos que o barulho dos fogos de artifício causam em animais domésticos. Não só os cães, mas também os cavalos são perturbados pelo ruído e estão no centro de um processo judicial movido em São Paulo.
Em uma decisão judicial do final de 2024, uma mulher que alugou um sítio para comemorar o Ano-Novo foi obrigada a pagar R$ 48 mil em danos materiais e morais ao vizinho da propriedade devido à morte de um cavalo após ela soltar fogos de artifício.
O caso ocorreu no Réveillon de 2019. O estampido dos fogos deixou os animais agitados e, enquanto eles corriam, um deles se machucou e morreu. Outro ficou tão ferido que precisou ser sacrificado.
A queima de fogos com barulho só foi proibida no Estado de São Paulo em 2021 — como também são em Belo Horizonte. Ainda assim, o desembargador responsável pelo caso julgou que “é público e notório, e há anos divulgado em todos os meios de comunicação existentes, que os animais são sensíveis a fogos de artifício”.
Fonte: O Tempo