Famílias de crianças e adolescentes com deficiência, especialmente aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), manifestaram preocupação diante de informações sobre a substituição de professores de apoio por auxiliares e estagiários nas escolas da rede municipal de Formiga. Segundo relatos, a mudança estaria ligada a medidas para cortar gastos e afetaria diretamente a qualidade do atendimento a esses alunos.
De acordo com as famílias, há temores de que a medida implique na redução do suporte individualizado para as crianças, especialmente se estagiários forem incluídos para atender a mais de um aluno por vez. “Nossos filhos demandam cuidados específicos e já enfrentamos grandes desafios. É angustiante pensar que esse apoio será reduzido”, desabafou uma das mães.
Diante das mudanças entendidas como retrocesso, famílias e professores de apoio realizarão uma passeata, no dia 20 de janeiro, “por mais conscientização e respeito por nossas crianças”. O evento ocorrerá às 8h, em frente à Prefeitura.
As possíveis alterações tem sido alvo de questionamentos e motivo de grande apreensão dos pais que, em busca de informações entraram em contato com o Portal Informe.
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Educação, a pedido do portal, emitiu uma nota de esclarecimento garantindo que está comprometida com a qualidade do atendimento e que a contratação de Auxiliares de Educação Especial segue critérios técnicos e legais. A nota enfatiza que esses profissionais passam por uma capacitação de no mínimo 520 horas antes de assumirem suas funções, e atuam em parceria com o professor regente na sala de aula.
A secretária de Educação, Maria Lúcia, afirmou que a iniciativa visa atender ao aumento na demanda por profissionais de apoio, causado pelo crescimento no número de alunos com deficiência na rede municipal. Além disso, a secretaria ressaltou a importância da formação continuada para os professores e auxiliares, bem como a necessidade de fortalecer o diálogo com as famílias.
Nota da Secretaria de Educação:
“É dever do Poder Público, de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ‘assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a oferta de profissionais de apoio escolar’. Portanto, nenhum dos alunos que tem laudo médico indicativo de deficiência, transtorno do espectro autista ou altas habilidades/superdotação pode ficar sem atendimento por um profissional de apoio.
A Secretaria Municipal de Educação de Formiga tem esse compromisso de atendimento e o assume com muita seriedade, ofertando-o a todos os alunos por meio de Professores de Apoio e Auxiliares de Educação Especial.
Primeiramente, é preciso esclarecer que a contratação de Auxiliares de Educação Especial dá-se com base na legislação vigente, que determina a responsabilidade da Administração em oferecer profissionais de apoio para esses alunos. Conforme a legislação, esse profissional não precisa ser necessariamente um professor.
Logo no dia 02 de janeiro, a Secretaria de Educação voltou sua atenção para a realidade desse atendimento, pois o número de alunos com deficiência e, principalmente, com transtorno do espectro autista, já diagnosticados em laudo médico, tem aumentado muito a cada ano.
Com o aumento da demanda, veio, consequentemente, a necessidade de contratação de mais profissionais de apoio. É o que a Secretaria de Educação está fazendo, ao mesmo tempo que define com sua equipe pedagógica várias estratégias que serão aplicadas para que os Professores de Apoio e os Auxiliares de Educação Especial se capacitem cada vez mais e aprimorem seu trabalho.
Diante da reação quanto à contratação de mais Auxiliares de Educação Especial do que de Professores de Apoio, a Secretaria de Educação deixa claro para a população formiguense o seguinte:
a) os Auxiliares de Educação Especial não são leigos no atendimento a alunos com deficiênciae/ou com transtornos do espectro autista . Quando são contratados, têm de comprovar que fizeram cursos voltados para Comunicação Alternativa e Tecnologia Assistiva, deficiência intelectual, visual, física auditiva, bem como para Transtornos Globais de Desenvolvimento (TGD), totalizando, no mínimo, 520 horas de capacitação;
b) os Auxiliares de Educação Especial não trabalham sozinhos; estão dentro da sala de aula com um professor regente, a quem cabe a responsabilidade por todos os alunos. É desse professor regente que emana o trabalho com o conteúdo pedagógico. Cabe aos Auxiliares atuar de forma colaborativa com esse professor para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e à sua interação no grupo, bem como preparar, adaptar e flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula, entre outras atribuições;
c) o atendimento aos referidos alunos precisa ser aprimorado – isso ficou evidenciado nas entrevistas e reuniões feitas entre a Secretária de Educação (naquele momento, ainda apenas indicada) e diversas categorias da Rede Municipal de Ensino, por isso já se iniciou o planejamento do suporte pedagógico e da formação continuada a serem ofertados aos Professores de Apoio e aos Auxiliares de Educação Especial, inclusive com a produção de atividades didáticas adaptadas;
d) a Secretaria Municipal de Educação tem consciência da necessidade de os educadores irem além do diagnóstico médico, pois este não dá realce aos aspectos saudáveis do aluno com deficiência e ou com transtorno do espectro autista , devendo haver também um diagnóstico pedagógico e social, buscando verificar suas potencialidades, suas particularidades individuais e familiares, seus hábitos, entre outros aspectos – é nesse sentido que orientará todas as escolas;
e) a Secretaria de Educação está convicta de que uma parceria entre as famílias desses alunos (e dos demais) e a escola em que eles estudam é vital para o êxito do atendimento que esta oferta.
“Estamos atentos e comprometidos em garantir que nossos alunos público da Educação Especial não apenas mantenham, mas tenham um atendimento ainda melhor. Nosso esforço está direcionado para o aprimoramento da qualidade do serviço prestado”, destacou Maria Lucia, Secretária de Educação.
O que diz a lei brasileira
A legislação brasileira que regula o atendimento educacional a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação estabelece diretrizes para a atuação de professores de apoio e auxiliares de educação especial. Confira os principais pontos:
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015): Art. 28: Garante o acesso à educação em todos os níveis, com a oferta de atendimento educacional especializado (AEE), que deve ser complementar e suplementar ao ensino regular. É dever do Poder Público assegurar a presença de profissionais de apoio escolar para promover a inclusão.
Resolução CNE/CEB nº 4/2009: Dispõe sobre a educação especial na educação básica e define que o profissional de apoio escolar é aquele responsável por atender às necessidades específicas do aluno com deficiência, como suporte à locomoção, higiene, alimentação e comunicação. Não é exigido que esse profissional seja um professor, mas ele deve ter capacitação específica para atuar em funções de apoio.
Decreto nº 7.611/2011:Art. 3º: O profissional de apoio escolar pode ser um mediador que facilite a interação do aluno com deficiência no ambiente escolar.
Proporção de Alunos por Profissional de Apoio – Nota Técnica nº 24/2013 do MEC: Recomenda que o atendimento seja individualizado, especialmente para crianças que demandem suporte intenso, como alunos com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Em casos específicos, é permitido o acompanhamento de até dois alunos por profissional, desde que suas demandas não sejam conflitantes.
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Garante direitos às pessoas com TEA e reforça a necessidade de atendimento individualizado quando indicado em laudo médico ou avaliação pedagógica.
Formação e Capacitação dos Profissionais de Apoio – Resolução CNE/CEB nº 2/2001: Determina que os sistemas de ensino devem oferecer formação inicial e continuada aos professores e demais profissionais que atuam na educação especial.
Decreto nº 10.502/2020 (Plano Nacional de Educação Especial): Prevê a formação específica para professores e auxiliares, destacando o papel das redes de ensino em garantir que os profissionais estejam aptos a atender as necessidades dos alunos com deficiência.
Restrições: Auxiliares de educação podem atuar no apoio, mas não substituir os professores regentes. A carga de trabalho e o número de alunos devem ser estabelecidos com base nas necessidades individuais do estudante e nas orientações médicas e pedagógicas.