A “novela” do Transporte Público de Formiga ganhou mais um triste capítulo: O portal Informe teve acesso a um documento judicial, expedido no dia 5 de dezembro de 2024, que determina a desocupação voluntária do imóvel atualmente utilizado pela empresa responsável pelo transporte público municipal em Formiga. O motivo seria atraso nos pagamentos dos aluguéis. A ordem foi expedida pela Vara Cível de Formiga em resposta a uma ação movida pela empresa Ativa Gestão de Negócios Ltda., autora do processo nº 5009517-60.2024.8.13.0261.
O pedido não tem nenhuma relação com a administração municipal que, por sua vez, abriu recentemente um processo administrativo contra a empresa devido aos inúmeros problemas registrados na prestação do serviço ao longo do último ano: como descumprimento de rotas, quebra constante de veículos, interrupção de viagens por falta de óleo diesel, dentre tantos outros (veja mais detalhes abaixo).
De acordo com o despacho, a empresa recebeu o prazo de 15 dias para desocupar os imóveis mencionados em contrato. Caso a determinação não fosse cumprida dentro do período estipulado, seria executado o despejo compulsório. O oficial de justiça já havia sido autorizado a notificar formalmente a empresa, situada na Rua Arlindo de Melo, nº 678, bairro Souza e Silva.
Além disso, a decisão judicial previa que a parte ré apresentasse sua defesa no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos apresentados pela autora da ação.
A equipe do Informe entrou em contato com o gerente da Viação para obter informações sobre as medidas que serão tomadas pela empresa diante da ordem judicial, mas ainda não recebeu um retorno. O primeiro contato tentando foi junto ao gerente geral que, segundo informações apuradas, pediu desligamentos da empresa. Na Viação, as ligações não fora atendidas.
Com o início do recesso forense próximo da data final prevista no documento judicial, não foi possível garantir que o documento já foi entregue na empresa. Certo é que a decisão só agrava a situação do transporte e gera ainda mais medo nos usuários.
Processo administrativo
Segue em andamento o processo administrativo iniciado por ordem do prefeito Laércio Reis. Só ao término dos levantamentos sobre possíveis quebras de cláusulas, a administração poderá rescindir o contrato com a empresa.
O que diz a administração municipal
“Essa é uma ação de despejo mediante alegação de falta de pagamento de aluguel .
Não tem relação com a prestação do serviço público de maneira direta considerando que a empresa caso desocupe o imóvel (ou venha a ser despejada ), disponha de outro espaço para a instalação da empresa e acondicionamento dos veículos” informou por meio de nota, Rosana Magda Alves de Oliveira Procuradora Adjunta do município.