A Lei N° 6.321, de 12 de dezembro de 2024, foi oficialmente promulgada pela Câmara Municipal de Formiga. A publicação foi feita na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios Mineiros. O projeto, de autoria do vereador Cid Corrêa Mesquita, autoriza o pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo, correspondente a 40% do vencimento, para todos os servidores ocupantes do cargo de Servente/Servente Escolar vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
Aprovada no mês passado por unanimidade dos vereadores, a aprovação da proposta foi acompanhada e celebrada pelos profissionais da área, que reivindicavam o reconhecimento das condições insalubres enfrentadas diariamente. A concessão do benefício abrange atividades como limpeza, higienização de ambientes escolares, manipulação de alimentos e acompanhamento de ações de saúde nas instituições, entre outras responsabilidades essenciais ao funcionamento das escolas.

A lei estabelece que as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas se necessário. Os efeitos passam a valer a partir de 2 de janeiro de 2025.
O presidente da Câmara, Flávio Martins formalizou a promulgação diante da ausência de manifestação do Executivo dentro do prazo regulamentar. Para os servidores beneficiados, a nova legislação representa uma conquista significativa no reconhecimento de sua importância e das condições desafiadoras de trabalho.
Origem da Lei
A proposta foi elaborada como o Projeto de Lei N° 787/2024 pelo vereador Cid Corrêa Mesquita, que destacou a necessidade de valorizar o trabalho dos serventes escolares.
Com a entrada em vigor da lei, os serventes escolares poderão contar com uma valorização que reflete não apenas a complexidade de suas funções, mas também a busca por melhores condições de trabalho e reconhecimento por parte do poder público.
Discussão sobre isso post