O aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras on-line começará a valer apenas a partir de 1º de abril de 2025. Isso porque mudanças em impostos estão sujeitos aos princípios da anterioridade e noventena, que determinam que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
Os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal (DF) acordaram, por ampla maioria, aumentar a alíquota de 17% para 20%. Estimava-se que a nova alíquota seria ainda maior, de 25%. O aumento valerá para as remessas postais e expressas importadas pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS).
A elevação da alíquota do ICMS pode acabar por encarecer as compras on-line, em sites como Shein, AliExpress e Shopee, meses depois de ter voltado a incidir o imposto de importação de 20% sobre essas compras.
A decisão foi tomada durante a última reunião ordinária do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) de 2024, realizada na quinta-feira (5/12) em Foz do Iguaçu (PR). Na manhã desta sexta (6/12), o Comsefaz leva a decisão ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), chefiado pelo Ministério da Fazenda.
Nos estados em que a alíquota vigente for inferior a 20%, a implementação do novo índice dependerá de aprovação pelas respectivas Assembleias Legislativas estaduais. Nos demais casos, não será necessária alteração legislativa.
Justificativa para o aumento
Segundo o grupo, a nova alíquota busca alinhar o tratamento tributário aplicado às importações ao praticado para os bens comercializados no mercado interno, “criando condições mais equilibradas para a produção e o comércio local”.
“O objetivo é garantir a isonomia competitiva entre produtos importados e nacionais, promovendo o consumo de bens produzidos no Brasil. Com isso, os estados pretendem estimular o fortalecimento do setor produtivo interno e ampliar a geração de empregos, em um contexto de concorrência crescente com plataformas de comércio eletrônico transfronteiriço”, diz manifesto do Comsefaz.
“Essa mudança reforça o compromisso dos estados com o desenvolvimento da indústria e do comércio nacional, promovendo uma tributação mais justa e contribuindo para a proteção do mercado interno frente aos desafios de um cenário globalizado”, completa o comitê.
Fonte: Metrópolis