Um candidato a prefeito e sete a vereador, que disputaram as eleições municipais no último dia 6 de outubro, em Bom Sucesso, na Região Oeste de Minas Gerais, foram multados pela Justiça Eleitoral por conta do derrame de santinhos em alguns pontos de votação daquele município. No total as multas aplicadas chegam a R$ 88 mil. A representação contra os candidatos foi feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da Promotoria de Justiça de Bom Sucesso.
No dia das eleições o MPMG visitou às seções eleitorais da cidade e constatou derrame de santinhos em dois pontos de votação. “As imagens que acompanham a representação, inclusive com exemplares dos santinhos de cada candidato, recolhidos pelo próprio promotor de Justiça de Bom Sucesso, demonstram a expressiva quantidade de material espalhada em frente aos citados pontos de votação”, destaca a Promotoria de Justiça na representação.
Conforme a decisão, o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular.
A legislação diz que a veiculação de propaganda em desacordo às normas, sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
Cinco dos envolvidos foram multados em R$ 8 mil. Outros três receberam multa de R$ 16 mil. Nesses casos, como explica a Justiça Eleitoral, a multa foi computada em dobro por serem duas condutas em momentos distintos.
A Justiça Eleitoral ressalta que, “diante da legislação citada, verifica-se que para comprovar o derrame ou a anuência com o derrame ilícito de material de propaganda não é necessário a produção de provas testemunhais ou mesmo a apresentação de filmagens ou fotografias do momento do derrame, como defendem os representados. Basta a existência de circunstâncias que revelem a impossibilidade de a pessoa beneficiária não ter tido conhecimento da propaganda”.
Ainda de acordo com a decisão, “verifica-se que, pela grande quantidade de material derramado e pelos locais onde ocorreram os derrames, é impossível crer que os representados não tiveram conhecimento da propaganda, pois as vias onde ocorreram os derrames são ruas principais da cidade”.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais